Legislação Informatizada - Decreto nº 18.960, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.960, de 19 de Junho de 1945

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras e do Serviço do Patrimônio da União, ambos do Ministério da Fazenda, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Ficam transferidas, no mesmo Ministério, conforme a relação anexa, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, uma função de arquiteto e uma de engenheiro, referência XXII, da Tabela a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º. As funções atingidas pelo disposto nos artigos anteriores continuarão exercidas pelos serviços, cujos nomes constam na relação anexa.

     Art. 4º. A despesa com a execução do disposto no art. 1º deste decreto, na importância anual de Cr$316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoa, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Série Funcionais
Referência.
Tabela
Número de funções
Série Funcionais
Referência
Tabela
1
Engenheiro ..................................
XXII
Ordinária
 
Engenheiro
 
 
3
Engenheiro ..................................
XX
Ordinária
1
.................................................
XXII
 
3
Engenheiro ..................................
XIX
Ordinária
3
..................................................
XX
 
3
Engenheiro ..................................
XVIII
Ordinária
3
..................................................
XIX
 
4
Engenheiro ..................................
XVII
Ordinária
3
..................................................
XVIII
 
14
 
 
 
10
 
 
 
-
.....................................................
-
-
 
Pratico de Engenharia
 
 
-
.....................................................
-
-
2
..................................................
XVII
 
-
.....................................................
-
-
2
..................................................
XVI
 
-
.....................................................
-
-
2
..................................................
XV
 
1
Projetador-auxiliar .......................
XIII
Ordinária
3
..................................................
XIV
 
12
Topógrafo ....................................
XIII
Ordinária
} 13
..................................................
XIII
 
13
 
 
 
22
 
 
 
 
 
 
 
 
Projetador-auxiliar
 
 
2
Projetador-auxiliar .......................
XIII
Ordinária
2
..................................................
XIII
 
2
 
 
 
2
 
 
 
 
Trabalhador
 
 
 
Trabalhador
 
 
9
.....................................................
VI
Ordinária
9
..................................................
VI
 
23
.....................................................
V
Ordinária
59
..................................................
V
 
32
 
 
 
68
 
 
 

DIRETORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DIVISÃO DE OBRAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries Funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Referência
Tabela
2
Arquiteto (D. Ob.) .........................
XXII
Ordinária
 
Arquiteto
 
 
1
Arquiteto (S. P. U.) .......................
XXII
Ordinária
} 3
..............................................
XXII
 
3
 
 
 
3
 
 
 
 
 
 
 
 
Engenheiro
 
 
1
Engenheiro (S. P.U.) ....................
XXII
Ordinária
1
 
XXII
 
1
 
 
 
1
 
 
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1945, Página 11120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 822 Vol. 4 (Publicação Original)