Legislação Informatizada - Decreto nº 18.960, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.960, de 19 de Junho de 1945
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras e do Serviço do Patrimônio da União, ambos do Ministério da Fazenda, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º. Ficam transferidas, no mesmo Ministério, conforme a relação anexa, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Obras, uma função de arquiteto e uma de engenheiro, referência XXII, da Tabela a que se refere o artigo anterior.
Art.
3º. As funções atingidas pelo disposto nos artigos anteriores continuarão exercidas pelos serviços, cujos nomes constam na relação anexa.
Art.
4º. A despesa com a execução do disposto no art. 1º deste decreto, na importância anual de Cr$316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoa, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
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Número de funções |
Série Funcionais |
Referência. |
Tabela |
Número de funções |
Série Funcionais |
Referência |
Tabela |
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1 |
Engenheiro ..................................
|
XXII |
Ordinária |
|
Engenheiro |
|
|
|
3 |
Engenheiro ..................................
|
XX |
Ordinária |
1 |
................................................. |
XXII |
|
|
3 |
Engenheiro ..................................
|
XIX |
Ordinária |
3 |
.................................................. |
XX |
|
|
3 |
Engenheiro ..................................
|
XVIII |
Ordinária |
3 |
.................................................. |
XIX |
|
|
4 |
Engenheiro ..................................
|
XVII |
Ordinária |
3 |
.................................................. |
XVIII |
|
|
14 |
|
|
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10 |
|
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|
- |
..................................................... |
- |
- |
|
Pratico de Engenharia |
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- |
..................................................... |
- |
- |
2 |
.................................................. |
XVII |
|
|
- |
..................................................... |
- |
- |
2 |
.................................................. |
XVI |
|
|
- |
..................................................... |
- |
- |
2 |
.................................................. |
XV |
|
|
1 |
Projetador-auxiliar ....................... |
XIII |
Ordinária |
3 |
.................................................. |
XIV |
|
|
12 |
Topógrafo ....................................
|
XIII |
Ordinária |
} 13 |
.................................................. |
XIII |
|
|
13 |
|
|
|
22 |
|
|
|
| |
|
|
|
|
Projetador-auxiliar |
|
|
|
2 |
Projetador-auxiliar ....................... |
XIII |
Ordinária |
2 |
.................................................. |
XIII |
|
|
2 |
|
|
|
2 |
|
|
|
| |
Trabalhador |
|
|
|
Trabalhador |
|
|
|
9 |
..................................................... |
VI |
Ordinária |
9 |
.................................................. |
VI |
|
|
23 |
..................................................... |
V |
Ordinária |
59 |
.................................................. |
V |
|
|
32 |
|
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68 |
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|
DIRETORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DIVISÃO DE OBRAS
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SITUÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
|
Número de funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Tabela |
|
2 |
Arquiteto (D. Ob.) ......................... |
XXII |
Ordinária |
|
Arquiteto |
|
|
|
1 |
Arquiteto (S. P. U.) ....................... |
XXII |
Ordinária |
} 3 |
.............................................. |
XXII |
|
|
3 |
|
|
|
3 |
|
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|
| |
|
|
|
|
Engenheiro |
|
|
|
1 |
Engenheiro (S. P.U.) .................... |
XXII |
Ordinária |
1 |
|
XXII |
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|
1 |
|
|
|
1 |
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|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1945, Página 11120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 822 Vol. 4 (Publicação Original)