Legislação Informatizada - Decreto nº 18.959, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.959, de 19 de Junho de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalista, Anexo nº 15, Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, em 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL

FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROSOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
 
Assistente de Ensino
 
 
 
Assistente de Ensino
 
 
117
..............................................
XVII
Ordinária
119
.................................................
XVII
 
117
 
 
 
119
 
 
 
 
Auxiliar de Escritório
 
 
 
Auxiliar de Escritório
 
 
2
..............................................
XI
Ordinária
2
..................................................
XI
 
2
..............................................
X
Ordinária
2
..................................................
X
 
2
..............................................
IX
Ordinária
2
..................................................
IX
 
2
..............................................
VIII
Ordinária
2
..................................................
VIII
 
5
..............................................
VII
Ordinária
14
..................................................
VII
 
13
 
 
 
22
 
 
 
 
 
 
 
 
Armazenista
 
 
 
 
 
 
5
..................................................
VII
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
Laboratorista
 
 
 
laboratorista
 
 
38
..............................................
IX
Ordinária
39
..................................................
IX
 
38
 
 
 
39
 
 
 
 
Técnico de laboratório
 
 
 
Técnico de laboratório
 
 
3
..............................................
XVI
Ordinária
4
..................................................
XVI
 
3
 
 
 
4
 
 
 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1945, Página 000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 818 Vol. 4 (Publicação Original)