Legislação Informatizada - Decreto nº 18.959, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.959, de 19 de Junho de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalista, Anexo nº 15, Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, em 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROSOSTA | ||||||
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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Assistente de Ensino |
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Assistente de Ensino |
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117 |
.............................................. |
XVII |
Ordinária |
119 |
................................................. |
XVII |
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117 |
|
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|
119 |
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| |
Auxiliar de Escritório |
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|
Auxiliar de Escritório |
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2 |
.............................................. |
XI |
Ordinária |
2 |
.................................................. |
XI |
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2 |
.............................................. |
X |
Ordinária |
2 |
.................................................. |
X |
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|
2 |
.............................................. |
IX |
Ordinária |
2 |
.................................................. |
IX |
|
|
2 |
.............................................. |
VIII |
Ordinária |
2 |
.................................................. |
VIII |
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|
5 |
.............................................. |
VII |
Ordinária |
14 |
.................................................. |
VII |
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|
13 |
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22 |
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| |
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Armazenista |
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5 |
.................................................. |
VII |
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5 |
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Laboratorista |
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laboratorista |
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38 |
.............................................. |
IX |
Ordinária |
39 |
.................................................. |
IX |
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38 |
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39 |
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| |
Técnico de laboratório |
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|
|
Técnico de laboratório |
|
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3 |
.............................................. |
XVI |
Ordinária |
4 |
.................................................. |
XVI |
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3 |
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4 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1945, Página 000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 818 Vol. 4 (Publicação Original)