Legislação Informatizada - Decreto nº 18.958, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.958, de 19 de Junho de 1945

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Mestre de oficina, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Mário Duffreyer e da aposentadoria de Presciliano Argemino da Vilanova, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 818 Vol. 4 (Publicação Original)