Legislação Informatizada - Decreto nº 18.945, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.945, de 19 de Junho de 1945
Supirme cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art.1º, alínea n , do Decreto-lei nº. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
ficam supridos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ademar Silva, Gastão Pio de Vasconcelos e Mário de Oliveira Junqueira, da aposentadoria de Euclides Moreira da Cunha, e do falecimento de Maurício da Conceição, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos caros vagos.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça
Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 811 Vol. 4 (Publicação Original)