Legislação Informatizada - Decreto nº 18.945, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.945, de 19 de Junho de 1945

Supirme cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art.1º, alínea n , do Decreto-lei nº. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. ficam supridos cinco (5) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ademar Silva, Gastão Pio de Vasconcelos e Mário de Oliveira Junqueira, da aposentadoria de Euclides Moreira da Cunha, e do falecimento de Maurício da Conceição, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos caros vagos.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 811 Vol. 4 (Publicação Original)