Legislação Informatizada - Decreto nº 18.938, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.938, de 19 de Junho de 1945

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido um cargo da classe 4 da carreira de Foguista, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção do João Ferreira Nunes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 809 Vol. 4 (Publicação Original)