Legislação Informatizada - Decreto nº 18.926, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.926, de 19 de Junho de 1945

Supirme cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos sete cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Dantas, Guiomar Costa, João Lourenço da Costa, Marcelino Faustino, Oscar da Silva Chaves, Pulquéria Luíz da Rosa e Sebastiao Francisco do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Campanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10958 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 804 Vol. 4 (Publicação Original)