Legislação Informatizada - Decreto nº 18.926, de 19 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.926, de 19 de Junho de 1945
Supirme cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam suprimidos sete cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Antônio Dantas, Guiomar Costa, João Lourenço da Costa, Marcelino Faustino, Oscar da Silva Chaves, Pulquéria Luíz da Rosa e Sebastiao Francisco do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Campanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1945, Página 10958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 804 Vol. 4 (Publicação Original)