Legislação Informatizada - Decreto nº 18.913, de 18 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.913, de 18 de Junho de 1945
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Detetive, do Quadro
Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da
aposentadoria da Hyll d'Allencourt Sabo de Oliveira e das promoções de Armando
Proença da Fonseca, Antônio Bittencourt de Lima, João Pereira Rangel, Joaquim
Maria Pinto Leite Sobrinho, José Ribeiro Machado e José Vitorino do Nascimento,
devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do
Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1945, Página 10909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 757 Vol. 4 (Publicação Original)