Legislação Informatizada - Decreto nº 18.875, de 14 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.875, de 14 de Junho de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Chácara a pesquisar minério de ouro e associados no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o cidadão brasileiro Antônio Chácara a pesquisar minério de ouro e
associados no lugar denominado Fazenda da Prata, no distrito e município de
Capelinha, no Estado de Minas Gerais, uma área de vinte hectares (20 ha),
delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e trinta metros
(630m), no rumo setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), da confluência do
córrego Macaúba no ribeirão da Prata, e os lados que divergem do vértice
considerado tem, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos
metros (500m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30' SE);
quatrocentos metros (400m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º
30' SW).
Art. 2º Esta autorização é
outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 738 Vol. 4 (Publicação Original)