Legislação Informatizada - Decreto nº 18.871, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.871, de 13 de Junho de 1945

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, cinco funções de assistente de ensino, referência XVII.

     Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc; Anexo n º 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 735 Vol. 4 (Publicação Original)