Legislação Informatizada - Decreto nº 18.868, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.868, de 13 de Junho de 1945

Dispõe sobre as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Fica alterada, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.

     Art. 3º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, conforme relação nominal anexa.

     Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

 

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMERNTO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEDE

 
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Referência
Tabela
Número de funções
Série funcionais
Referência
Tabela


1

1
1
1

1
2
2
1
1
1
3
2
1


Servente (D.E.S.) ........

Servente (Com. Ef.).....
Servente (D.E.Se.)......
Servente (D.N.E.)........

Servente (Com. Ef.).....
Servente (D.P.)............
Servente (C.N.L.D.).....
Servente (C.N.E.)........
Servente (D.N.E).........
Servente(D.E.F)..........
Servente (D.E.S.).........
Servente (D.E.Se.)......
Servente(D.E.I.)...........


VII

VI
VI
VI

V
V
V
V
V
V
V
V
V


Ordinária

Ordinária
Ordinária
Ordinária

Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária


1


3






13



-
17
Servente

............................


............................






...........................


VII


VI






V


Ordinária


Ordinária






Ordinária
 
 
 
 
 
 
Porteiro
 
 
1
1
Porteiro (S.P.H.A.N.)....
Porteiro (C.N.E.)...........
IX
IX
Ordinária
Ordinária
2
...........................
IX
Ordinária
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
 
 
Mensageiro
 
 
 
 
 
 
3
3
........................
III
Ordinária
 
TABELA NÚMERICA SUPLEMENTAR
 
 
 
 
 
Servente
 
 
3
4
1
1
Servente (D.Ob.)...........
Servente (D.N.E.).........
Servente (S.C.).............
Servente (D.E.C.).........
IX
IX
IX
VIII
Suplem.
Suplem.
Suplem.
Suplem.

8

1

Servente.............

Servente.............

IX

VIII

Suplem.

Suplem.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 730 Vol. 4 (Publicação Original)