Legislação Informatizada - Decreto nº 18.865, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.865, de 13 de Junho de 1945

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Erxtranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho de Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

 
 
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

 
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Tabela
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Tabela

1
-
1
-
1

Auxiliar de Exretório...........................................
.........................................................
Fiscal................................................
.........................................................
Auxiliar de Exretório...........................................

XI
-
IX
-
VII

Ordinária
-
Ordinária
-
Ordinária

1
-
1
-
1
Auxiliar de Escritório
,..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................

XI
-
IX
-
VII
 

1
-
1
2

Fiscal................................................
.........................................................
Fiscal................................................
Fiscal................................................

X
-
VIII
VII

Ordinária
-
Ordinária
Ordinária

1
-
1
2
Fiscal
..............................................
..............................................
..............................................
..............................................

X
-
VIII
VII

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10824 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 726 Vol. 4 (Publicação Original)