Legislação Informatizada - Decreto nº 18.865, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.865, de 13 de Junho de 1945
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Erxtranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho de Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art.
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
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SITUAÇÃO ATUAL
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SITUAÇÃO PROPOSTA
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Número de funções
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Séries funcionais
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Ref. |
Tabela |
Número de funções
|
Séries funcionais
|
Ref. |
Tabela |
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1
-
1
-
1 |
Auxiliar de
Exretório...........................................
.........................................................
Fiscal................................................
.........................................................
Auxiliar de
Exretório........................................... |
XI
-
IX
-
VII |
Ordinária
-
Ordinária
-
Ordinária
|
1
-
1
-
1 |
Auxiliar de
Escritório
,..............................................
..............................................
..............................................
..............................................
.............................................. |
XI
-
IX
-
VII |
|
|
1
-
1
2 |
Fiscal................................................
.........................................................
Fiscal................................................
Fiscal................................................ |
X
-
VIII
VII |
Ordinária
-
Ordinária
Ordinária
|
1
-
1
2 |
Fiscal
..............................................
..............................................
..............................................
.............................................. |
X
-
VIII
VII | |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 726 Vol. 4 (Publicação Original)