Legislação Informatizada - Decreto nº 18.864, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.864, de 13 de Junho de 1945

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de auxiliar de escritório, referência VII

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 726 Vol. 4 (Publicação Original)