Legislação Informatizada - Decreto nº 18.864, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.864, de 13 de Junho de 1945
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de auxiliar de escritório, referência VII
Art.
2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta do destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre
Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1945, Página 10823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 726 Vol. 4 (Publicação Original)