Legislação Informatizada - Decreto nº 18.860, de 13 de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.860, de 13 de Junho de 1945

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 4ª Divisão da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da 4ª Divisão da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, com três funções de auxiliar de escritório, sendo uma na referência VII, uma na VIII e uma na IX.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 11 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1945, Página 10621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 722 Vol. 4 (Publicação Original)