Legislação Informatizada - Decreto nº 18.798, de 1º de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.798, de 1º de Junho de 1945

Altera a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada, conforme com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

    Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - LABORATÓRIA DA PRODUÇÃO MINERAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções


Séries funcionais

Refe-rência


Tabela

Número de funções


Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

 

 

 

 


5

5

Estudante estagiário

.............................................................

 

VII

 

 

2

-

-

4

-

5

1

12

Tecnologista

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

XXII

-

-

XX

-

XVIII

XVII

 

Ordinária

-

-

Ordinária

-

Ordinária

Ordinária

 

2

-

-

4

-

-

5

11

Tecnologista

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

.............................................................

 

XXII

-

-

XX

-

-I

XVIII

 

 

 

-

-

4

4

a) CAMPINA GRANDE

Laboratorista

......................................................

......................................................

......................................................

 

 

-

-

V

 

 

-

-

Ordinária

 

 

1

1

1

3

a) CAMPINA GRANDE

Laboratorista

.............................................................

.............................................................

.............................................................

 

 

XI

VIII

VII

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1945, Página 10132 (Publicação Original)