Legislação Informatizada - Decreto nº 18.795, de 1º de Junho de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.795, de 1º de Junho de 1945

Prorroga o prazo do Decreto nº 17.948, de 28 de fevereiro de 1945, que autorizou a The Paulo Tramway, Ligth and Power Company, Limited, a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada,

Decreta:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 90 dias, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 17.948, de 28 de fevereiro dêste ano, para os acôrdos relativos às desapropriações autorizadas, no mesmo Decreto, com vista à construção de uma linha de transmissão entre as usinas geradoras da Serra do Cubatão e de Ribeirão das Lages. 

      Parágrafo único. O prazo, a que se refere êste artigo, poderá ser, por justo motivo, prorrogado por ato do Ministério da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1945, Página 13379 (Publicação Original)