Legislação Informatizada - Decreto nº 18.793, de 1º de Junho de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.793, de 1º de Junho de 1945

Concede a sociedade anônima Chicle Development C. Incorporated, of Brazil autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Chicle Development Co. Incorporated, of Brazil,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a sociedade anônima Chicle Development Co. Incorporated, of Brazil, com sede na cidade de Dover, Condado em Kent, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$ 490.000,00 e com os estatutos que apresentou, mediante a clausula que êste acompanha assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1945 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1945, Página 10541 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1945, Página 11357 (Republicação)