Legislação Informatizada - Decreto nº 18.782, de 31 de Maio de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.782, de 31 de Maio de 1945

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Penápolis, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário

DECRETA:

     Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Penápolis, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1945, Página 14848 (Publicação Original)