Legislação Informatizada - Decreto nº 18.753, de 29 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.753, de 29 de Maio de 1945
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Postalista-auxiliar (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Maria da Glória Felício dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1945, Página 9599 (Publicação Original)