Legislação Informatizada - Decreto nº 18.742, de 29 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.742, de 29 de Maio de 1945
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Geraldo, de Divinópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São Geraldo, com sede em Divinópolis Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1945, 124º.da Independência e 57º da República .
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1945, Página 10699 (Publicação Original)