Legislação Informatizada - Decreto nº 18.704, de 24 de Maio de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.704, de 24 de Maio de 1945

Autoriza a The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, a construir uma linha de transmissão, partindo das proximidades da estação Ermelindo Matarazzo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a base aérea de Cumbica, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns 2.050, de 5 de março de 1940, e 3.305, de 21 de junho de 1941, arts. 3º e 15.

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente definir a medida, requerida pela empresa interessada,

     DECRETA:

     Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", fica autorizada a:

     I - Construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 49.000 volts, partindo das proximidades da estação Ermerlindo Matarazzo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a base aérea de Cumbica, no Estado de São Paulo.
     II - Desapropriar, com urgência e de acôrdo com as plantas que forem aprovadas, os terrenos necessários a essa construção.

     Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

     I - Registrar este título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
     II - Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, no prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto:
     III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
     IV - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura dentro de sessenta (60) dias, a contar também da publicação dêste Decreto, a planta dos terrenos cuja desapropriação fôr necessária à construção a que se refere o item I do art. 1º.

     Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo, poderão ser, por justo motivo, prorrogados pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11794 (Publicação Original)