Legislação Informatizada - Decreto nº 18.687, de 23 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.687, de 23 de Maio de 1945
Renova o Decreto nº 11.670, de 17 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
autorização concedida ao cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas
pelo Decreto número onze mil seiscentos e setenta (11.670), de dezessete (17) de
fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar sal-gema e
associados numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha),
situada no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, e delimitada por um
retângulo, que tem um vértice a mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345
m), rumo dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30' SE) verdadeiro, do
marco existente na plataforma da estação de Laranjeiras da Estrada de Ferro
Leste Brasileiro, e os lados, que partem dêsse vértice, com cinco mil e
quinhentos metros (5.500m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos nordeste
(23º 30' NE) verdadeiro, novecentos metros (900 m) e rumo sessenta e seis graus
e trinta minutos sudeste (66º 30' SE) verdadeiro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1945, Página 9356 (Publicação Original)