Legislação Informatizada - Decreto nº 18.606, de 14 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.606, de 14 de Maio de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Aguinaldo Inácio da Silva a pesquisar platina no município de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
cidadão brasileiro Aguinaldo Inácio da Silva a pesquisar platina numa área de
vinte e quatro hectares (24 ha) situada no distrito de Morangaba, no município
de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um
vértice a duzentos e setenta metros (270m), rumo cinqüenta e seis graus e trinta
minutos sudoeste (56º 30' SW) magnético, da foz do córrego Sampaio afluente do
rio Segundo Norte, e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros
(600m), e rumo oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30' NW)
magnético, quatrocentos metros (400m), e rumo cinco graus e trinta minutos
nordeste (5º 30' NE).
Art. 2º Esta
autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1945, Página 8687 (Publicação Original)