Legislação Informatizada - Decreto nº 18.601, de 11 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.601, de 11 de Maio de 1945
Autoriza a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul-Cruzul - a pesquisar quartzo e minério de ferro, manganês, ouro, talco e associados, no município de Congonhas-do-Campo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul-Cruzul a pesquisar quartzo e minério de
ferro, manganês, ouro, talco e associados numa área de quatrocentos e setenta
hectares, oitenta e seis ares e quarenta centiares (470,8640 ha), situada na
Fazenda-do-Faria, no distrito e município de Congonhas-do-Campo, no Estado de
Minas Gerais, e delimitada por um linha poligonal, que tem um vértice na foz do
córrego Faria afluente do rio Santo-Antônio, e os lados, a partir dêsse vértice,
têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190 m),
oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); cento e vinte e cinco metros (125 m),
cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); cento e cinqüenta e cinco metros e
noventa e um centímetros (155,91 m), setenta e oito graus e trinta minutos
sudeste (78º 30 SE); cento e trinta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros
(136,52 m), sessenta e seis graus e trina minutos sudeste (66º 30' SE); quarenta
e sete metros e noventa e três centímetros (47,93 m), setenta e três graus
sudeste (73º SE); cinqüenta e três metros (53 m), setenta e dois graus sudeste
(72º SE); sessenta e três metros e noventa e nove centímetros (63,99 m), setenta
e seis graus sudeste (76º SE); vinte e cinco metros centímetros (25,10 m),
sessenta e seis graus nordeste (66º NE); cento e oitenta e sete metros e
cinqüenta e um centímetros (187,51 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE);
duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros (218,19 m), quarenta e oito
graus e trinta minutos sudeste (48º 30' SE); cento e oitenta metros (180 m),
setenta e nove graus sudeste (79º SE); duzentos e quinze metros (215 m), vinte e
quatro graus nordeste (24º NE); setenta e cinco metros (75 m), sessenta e nove
graus e quinze minutos nordeste (69º 15' NE); mil cento e setenta e cinco metros
(1.175 m), trinta e cinco graus e trina minutos nordeste (35º 30' NE); cento e
setenta e sete metros e sessenta e três centímetros (177,63 m), dezesseis graus
e trinta e oito minutos nordeste (16º 38' NE); quinhentos e quarenta e nove
metros e cinqüenta e sete centímetros (549,57 m), vinte e um graus e oito
minutos noroeste (21º 8' NW); sessenta e cinco metros e quarenta e cinco
centímetros (65,45 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cinqüenta e três
metros e quarenta e dois centímetros (53,42 m), cinqüenta e oito graus e vinte e
três minutos noroeste (58º 23' NW); cinqüenta e seis metros e noventa e nove
centímetros (56,99 m), sessenta e três e quarenta e quatro minutos noroeste (63º
44' NW); quatrocentos e dois metros e quarenta e dois centímetros (402,42 m),
vinte e cinco graus e quinze minutos noroeste (25º 15' NW); cento e sete metros
e sessenta e cinco centímetros (107,65 m), oitenta graus e trinta minutos
noroeste (80º 35' NW); cento e oitenta e seis metros e oitenta e seis
centímetros (186,86 m), setenta e oito graus e quatorze minutos noroeste (78º
14' NW); oitenta metros (80 m), sessenta e cinco graus e seis minutos noroeste
(65º 6' NW); cinqüenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (54,45 m),
vinte e três graus e dezesseis minutos noroeste (23º 16' NW); cento e nove
metros e oitenta e oito centímetros (109,88 m), sessenta e oito graus e oito
minutos noroeste (68º 8' NW); cento e trinta e um metros e cinco centímetros
(131,05 m), sessenta e cinco graus e cinco minutos noroeste (65º 5' NW);
quarenta e um metros e noventa e sete centímetros (41,97 m), cinqüenta e sete
graus e quatorze minutos noroeste (57º 14' NW); duzentos e oitenta e três metros
e quarenta e cinco centímetros (283,45 m), cinqüenta e dois graus e nove minutos
noroeste (52º 9' NW), cinqüenta e quatro metros e sete centímetros (54,07 m),
vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 45' NW); setenta e cinco
metros e noventa e um centímetros (75,91 m), oito graus e trinta e oito
centímetros (8º 38'); duzentos e nove metros e noventa e oito centimetros
(209,98 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 34' NW); cento e trinta e
dois metros e vinte e um centímetros (132,21 m), sessenta e três graus e quinze
minutos sudoeste (63º 15' SW); setenta e dois metros (72 m), cinqüenta e nove
graus e cinqüenta e dois minutos sudoeste (59º 52' SW); duzentos e seis metros
(206 m), setenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (74º 10' SW);
quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), oitenta e quatro graus e trinta
minutos noroeste (84º 30' NW); novecentos e quarenta e oito metros (948 m),
quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30' SW); mil cento e quatorze metros
(1.114 m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudeste (27º 40' SE);
quinhentos e trinta e seis metros (536 m), trinta e um graus e quarenta minutos
sudoeste (31º 40' SW); duzentos e setenta e quatro metros (274 m), três graus e
dez minutos sudoeste (3º 10' SW).
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa
de quatro mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$4.710,00), e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1945, Página 8623 (Publicação Original)