Legislação Informatizada - Decreto nº 18.557, de 9 de Maio de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.557, de 9 de Maio de 1945

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 63 cargos provisórios da classe H da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Joaquim Luís de Castro, Raimundo Ferreira da Costa, Dorival Assunção, Osvaldo Basílio Gross, Juraci de Oliveira Pereira, Manuel Ramos, Vicente Feola Filho, Joaquim Leandro Cardoso Júnior, Nilo Cosme de Sousa, Antônio Luís Migueis, Antenor Esteves, Jorge Paupério Sério, Olga Epinghaus Bulcão, Ari Teles Cordeiro, Darci Goldinho Drumond, Osvaldo Câmara Barbosa, Milton Digiácomo Silva, Acácio Domingues Pereira, Renato Andreani, Nilson Duarte, Melancheton Salceto Vale Machado, Antônio Gonçalves Lima, Osvaldo Prendes, Ermínio Prieto Sobrinho, Raul Sampaio, Emílio Habibe Filho, Abraão Brochmann, Ciro Flores de Vargas, Roberto Gonçalves de Oliveira, Rafael Di Marino, Hélio Silveira Lima, Lúcio de Melo Côrtes, Maria Antônia Campos, Orlando Travancas, Sílvio Rodrigues, Ricardo Lauro Rodrigues, Aloísio Santana Ávila, Ameri Santana Ávila, José Oliveira, Ari Santana Ávila, Maurício Simantob, Cino Etorer Cineli, Gildo Etore Umberto Acarino, Carlos Tomaz Gomes, Valdemar Augusto Machado, Moacir José Tavares, Celi João Brendim, Manuel Gregório de Vasconcelos, Pedro Vieira de Andrade, Max Dornhorst Filho, Rui Pires Ferreira, Militino Rodrigues Martinez, César José da Cruz, Jorge Silva, Francisco de Paula Tôrres, Orlando Horta da Costa, Eduardo Fernandes, Cirano Cunha de Almeida, Osvaldo João Arbex, Jaime de Sousa, Manuel Rodrigues, Alceu de Azevedo Fonseca Pinto, Jorge Bocanera Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1945, Página 8386 (Publicação Original)