Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.541, DE 3 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.541, DE 3 DE MAIO DE 1945

Concede à Internacional Business Machines C° of Delaware autorização para continuar a funcionar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima International Business Marchines Co. of Delaware, com sede em Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.757 de 31 de dezembro de 1924,

DECRETA;

       Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima International Business Machines Cº. of Delaware autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seu certificado de incorporação, de acôrdo com as resoluções da diretoria de 29 de dezembro de 1944 e 1 de fevereiro de 1945, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o Decreto nº 16.757, de 31 de dezembro de 1924, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1945, Página 8684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 354 Vol. 4 (Publicação Original)