Legislação Informatizada - Decreto nº 18.534, de 2 de Maio de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.534, de 2 de Maio de 1945

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de José da Silva Couto e de Murilo Lopes de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8018 (Publicação Original)