Legislação Informatizada - Decreto nº 18.534, de 2 de Maio de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.534, de 2 de Maio de 1945
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos
dois (2) cargos da classe E da carreira de Calculista do Quadro Suplementar do
Ministério da Agricultura, vagos em virtude das exonerações de José da Silva
Couto e de Murilo Lopes de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a
crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8018 (Publicação Original)