Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.526, DE 2 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO Nº 18.526, DE 2 DE MAIO DE 1945

Faz pública a adesão por parte do governo da República Argentina, à Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmada em Genebra, a 27 de julho de 1929.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz pública a adesão, por parte do Govêrno da República Argentina, à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos Exércitos em campanha e à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas, em Genebra, a 27 de julho de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça nesta Capital, por nota-verbal, de 14 de março de 1945, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares

 

TRADUÇÃO LEGAÇÃO DA SUÍÇA

       De ordem de seu Govêrno e em execução do art. 36 da Convenção para a melhoria de sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e do art. 94 da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, a Legação da Suíça tem a honra de levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores que nos têrmos de uma carta dirigida à Legação da Suíça em Buenos Aires, a 12 de dezembro de 1944, e recebida em Berna, a 5 de março a adesão de seu Govêrno a êsses acordos concluídos, ambos, em Genebra a 27 de julho de 1929.

       A adesão de que se trata produzirá efeito seis meses após o recebimento de sua notificação pelas Autoridades federais, ou seja a 5 de setembro de 1945.

       A Legação da Suíça solicita do Ministério das Relações Exteriores e obserquio de lhe acusar o recebimento da presente comunicação e aproveita esta ocasião para renovar-lhe os protestos de sua alta consideração.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1945.

Ao Ministério das Relações Exteriores,
Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8017 (Publicação Original)