Legislação Informatizada - DECRETO Nº 18.523, DE 30 DE ABRIL DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO Nº 18.523, DE 30 DE ABRIL DE 1945
Altera séries funcionais da Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento de Segurança Pública e cria a Tabela Numérica de extranumerário do Serviço Médico do mesmo Departamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída a série funcional de Médico da Tabela Numéricas de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2º As séries funcionais de Investigador e Servente da Tabela Numérica do Departamento Federal de Segurança Pública ficam alterados de acôrdo com a tabela anexa.
Parágrafo único. As funções suprimidas são as constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Fica a criada Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Médico do Departamento Federal de Segurança Pública, na forma da tabela anexa.
Art. 4º As funções da tabela do Departamento Federal de Segurança Pública transferidas para a tabela do Serviço Médico continuam preenchidas pelos respectivos ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 5º As funções criadas na tabela do Serviço Médico serão preenchidas na forma prescrita pelo Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.
Art. 6º A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.510, de 30 de abril de 1945.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor no dia 1 de maio de corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇO MÉDICO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de funções | Série Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série Funcionais | Referência | Tabela | ||
| 2
2 |
Ascensorista
......................................... |
V | |||||||
| 1
- - 1 |
Investigador (D.F.S.P.)........
............................................ ............................................ |
VII
- - |
Ordinária
- - |
10
6 5 21 |
Atendente
......................................... ......................................... ......................................... |
VII
VI V |
|||
| 1
3 4 |
Investigador (D.F.S.P.)........
Investigador (D.F.S.P.)........ |
VIII
VII |
Ordinária
Ordinária |
1
5 6 |
Auxiliar de Escritório
.................................................................................. |
VIII
VII |
|||
| 1
1 |
Laboratorista
......................................... |
V | |||||||
| 1
1 |
Massagista
......................................... |
XI | |||||||
| -
1 5 6 |
............................................
Médico (D.F.S.P.)................ Médico (D.F.S.P.)................ |
-
XVI XV |
-
Ordinária Ordinária |
1
5 8 14 |
Médico
......................................... ......................................... ......................................... |
XVII
XVI XV |
|||
| 2
2 |
Operador de Raios X
......................................... |
XI | |||||||
| 2
2 |
Porteiro
......................................... |
IX | |||||||
| 2
2 |
Servente (D.F.S.P.)............. | V | Ordinária | 2
2 |
Servente
......................................... |
V | |||
| TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR | |||||||||
| 1
1 |
Investigador (D.F.S.P.)........... | X | Ordinária | 1
1 |
Auxiliar................................ | X | |||
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Série Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série Funcionais | Referência | Tabela |
| 250
257 320 344 599 1.770 |
Investigador.........................
Investigador......................... Investigador......................... Investigador......................... Investigador......................... |
XI
X IX VIII VII |
Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
250
257 320 344 596 1.767 |
Investigador
...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XI
X IX VIII VII |
|
| 7
18 25 |
Servente..............................
Servente.............................. |
VI
V |
Ordinária
Ordinária |
7
18 25 |
Servente
...................................... ...................................... |
VI
V |
|
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1945, Página 8235 (Publicação Original)