Legislação Informatizada - Decreto nº 18.512, de 27 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.512, de 27 de Abril de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo, no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no imóvel Piscamba, no
lugar denominado Chiadeira, situado no distrito e município de Cristalina, no
Estado de Goiás, numa área de trezentos e sessenta e um hectares e sessenta e
seis ares (361,66 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a
distância de duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo magnético dezessete
graus e trinta minutos nordeste (17º 30' NE), da barra da Vereda do Cubículo no
córrego do Arrojado, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), oito
graus e trinta minutos nordeste (8º 30' NE); dois mil cento e quarenta metros
(2.140 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil
seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.620,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8016 (Publicação Original)