Legislação Informatizada - Decreto nº 18.510, de 27 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.510, de 27 de Abril de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho, a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no imóvel Piscamba, no lugar denominado Salvador, situado no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de trinta e nove hectares e trinta e um ares (39,31 há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a distância de trezentos e vinte e quatro metros (324 m), no rumo magnético oitenta e oito graus sudeste (88º SE), da barra da grota de Salvador, no ribeirão São Pedro, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (70 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8015 (Publicação Original)