Legislação Informatizada - Decreto nº 18.477, de 26 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.477, de 26 de Abril de 1945

Extingue cargos excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe 8 da carreira de Continuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Irineu Ferreira e João Antônio de Sousa, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7708 (Publicação Original)