Legislação Informatizada - Decreto nº 18.475, de 26 de Abril de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.475, de 26 de Abril de 1945
Torna sem efeito o Decreto nº 18.201, de 28 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 68.059, de 1.945, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a supressão pelo Decreto nº 18.201, de 18 de março de 1945, de dezenove (19) cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7707 (Publicação Original)