Legislação Informatizada - Decreto nº 18.475, de 26 de Abril de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.475, de 26 de Abril de 1945

Torna sem efeito o Decreto nº 18.201, de 28 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 68.059, de 1.945, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

Decreta:

     Art. 1º Fica sem efeito a supressão pelo Decreto nº 18.201, de 18 de março de 1945, de dezenove (19) cargos da classe D da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7707 (Publicação Original)