Legislação Informatizada - Decreto nº 18.472, de 25 de Abril de 1945 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 18.472, de 25 de Abril de 1945

Concede a Sociedade Caulinita Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DEDRETA:

     Art. 1º É concedida à Sociedade Caolinita Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída pelo instrumento particular de treze (13) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob número setenta e dois mil cento e quarenta e nove (72.149), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1945, Página 11177 (Publicação Original)