Legislação Informatizada - Decreto nº 18.459, de 24 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.459, de 24 de Abril de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos (2ª Região), do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art.
2º A despesa coma execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá , no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1, Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1945, Página 7493 (Publicação Original)