Legislação Informatizada - Decreto nº 18.458, de 24 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.458, de 24 de Abril de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo do Distrito Federal, do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABAlHO MARÍTIMO NO DISTRITO FEDERAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

-

-

5

-

1

6

Fiscal

...............................................

...............................................

(4 vagas) ...............................

...............................................

...............................................

-

-

IX

-

VII

-

-

Ordinária

-

Ordinária

1

1

1

1

2

6

Fiscal

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

..................................................

XI

X

IX

VIII

VII

 
 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1945, Página 7492 (Publicação Original)