Legislação Informatizada - Decreto nº 18.458, de 24 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.458, de 24 de Abril de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo do Distrito Federal, do Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1945, Página 7492 (Publicação Original)