Legislação Informatizada - Decreto nº 18.453, de 24 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.453, de 24 de Abril de 1945
Autoriza o Ginásio 15 de Novembro, com sede em Garanhuns, no Estado de Pernambuco, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio 15 de Novembro, com sede em Garanhuns, no Estado de Pernambuco, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio 15 de Novembro.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio 15 de Novembro, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1945, Página 8011 (Publicação Original)