Legislação Informatizada - Decreto nº 18.389, de 18 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.389, de 18 de Abril de 1945
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n , do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vago em virtude da promoção de Cecílio Sebastião de Lima, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1945, Página 7116 (Publicação Original)