Legislação Informatizada - Decreto nº 18.376, de 16 de Abril de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.376, de 16 de Abril de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Divisão de Pessoal do Departamento da Administração do Ministsério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Numérica de Ordinária, de extranumerário mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art.
2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo 21, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
|
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||
|
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência | Tabela |
| Enfermeiro | |||
| .......................................................................................................................................... | |||
| 2 | .......................................................................................................................................... | VIII | Ordinária |
| .......................................................................................................................................... | |||
| .......................................................................................................................................... | |||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1945, Página 6970 (Publicação Original)