Legislação Informatizada - Decreto nº 18.329, de 9 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.329, de 9 de Abril de 1945

Dispõe sobre a lotação das repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Ddecreta:

     Art. 1º Para efeito de lotação, os cargos que compõem os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica ficam distribuídos pelas seguintes repartições:

I - Gabinete do Ministro;

    II - Estado Maior da Aeronáutica;

    III - 3ª Zona Aérea - Base Aérea de Santa Cruz;

    IV a XI - Zonas Aéreas - Bases Aéreas nos Estados;

    XII - Serviço de Fazenda;

    XIII - Escola de Aeronáutica;

    XIV - Escola de Especialistas de Aeronáutica;

    XV - Diretoria do Pessoal;

    XVI - Diretoria de Aeronáutica Civil;

    XVII - Diretoria de Rotas Aéreas;

    XVIII - Diretoria de Obras;

    XIX - Diretoria do Material - Órgãos sediados no Distrito Federal;

    XX - Diretoria do Material - Subdiretoria de Técnica de Aeronáutica - Parque de Aeronáutica de São Paulo;

    XXI - Serxiço de Saúde da Aeronáutica - Órgãos sediados no Distrito Federal;

    XXII - Serviço de Saúde da Aeronáutica - Departamento Hospitalar - Hospital de 1ª classe Belém.

     Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das repartições a que se refere o art. 1º, na form a dos quadros anexos a êste decreto, com 525 cargos, sendo 353 na lotação permanente e 172 na lotação suplementar. Parágrafo úinico. Os claros que se verificarem na lotação suplementar não serão preenchidos.

     Art. 3º O Ministério da Aeronáutica proporá ao Presidente da República, no prazo de 30 dias, a partir da publicação dêste decreto, a lotação nominal correspondente à lotação numérica.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1945, Página 7483 (Publicação Original)