Legislação Informatizada - Decreto nº 18.326, de 9 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.326, de 9 de Abril de 1945

Aprova projeto e orçamento para construção de um trecho da estrada de ferro Teresina a Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 24.098.308,00 (vinte e quatro milhões noventa e oito mil trezentos e oito cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho da Estrada de Ferro Terezina a Paulista, entre os quilômetros 10 + 11,40 e 71 + 800, em prosseguimento ao trecho de 10.116,40km, já aprovado.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1945, Página 6455 (Publicação Original)