Legislação Informatizada - Decreto nº 18.312, de 6 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.312, de 6 de Abril de 1945

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos J da carreira de Médico Legista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jessé Randolfo Carvalho de Paiva e Tales de Oliveira Dias, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1945, Página 6282 (Publicação Original)