Legislação Informatizada - Decreto nº 18.268, de 4 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.268, de 4 de Abril de 1945

Concede a Magnesium do Brasil Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º É concedida a Magnésium do Brasil Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1945, Página 6785 (Publicação Original)