Legislação Informatizada - Decreto nº 18.263, de 4 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.263, de 4 de Abril de 1945

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Química e didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Sociedade Campineira de Educação e Instrução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Química e Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1945, Página 6453 (Publicação Original)