Legislação Informatizada - Decreto nº 18.259, de 3 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.259, de 3 de Abril de 1945

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2.º Distrito da Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, cujos nomes constam da relação anexa.

     Art. 3º Fica substituída, pela que acompanha este Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do 2.º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Anexo n.º 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - DIVISÃO DE ÁGUAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

4

4

Agrônomo

.....................................................................................................................

XVII

4

4

4

4

4

20

Auxiliar de Campo

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XI

X

IX

VIII

VII

3

5

5

5

18

Condutor de Campo

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XV

XIV

XIII

XII

4

4

4

4

4

20

Auxiliar de Escritório

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XI

X

IX

VIII

VII

8

6

7

21

Engenheiro

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XXII

XX

XIX

3

3

3

9

Maquinista-auxiliar

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII

VII

VI

2

3

5

Mestre

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XVI

XV

1

1

2

Mestre Especializado

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XXII

XIX

1

1

2

Motorista

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

X

IX

1

1

Motorista

.....................................................................................................................

VIII

1

1

2

Projetador-auxiliar

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XV

XII

2

2

4

Topógrafo

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

XVII

XIV

20

20

a) Fiscalização de Emprêsas de Energia elétrica.

Artífice

.....................................................................................................................

XI

24

24

Engenheiro

.....................................................................................................................

XXII

20

20

Inspetor Especializado

.....................................................................................................................

XVII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL DIVISÃO DE ÁGUAS - 2º DISTRITO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela
2

1

Engenheiro(D.A).............Engenheiro(D.A).............. XX

XIX

Ordinária

Ordinária

2

-

2

Engenheiro

......................................

......................................

XX

-

 
2

-

1

1

Condutor de Campo (D.A.)...............................

........................................

Condutor de Campo (D.A.)...............................

Condutor de Campo (D.A.)................................

XV

-

XIII

XII

Ordinária

-

Ordinária

Ordinária

2

1

1

2

6

Prático de Engenharia

...................................

......................................................................

...................................

XV

XIV

XIII

XII

 
1 Mestre (D.A.)............................. XVII Ordinária 1

1

Mestre

...................................

XVII  
        1

1

Armazenista

...................................

X  
-

-

-

1

1

.................................

.................................

.................................

Auxiliar de Campo (D.A.).......................

Auxiliar de Campo (D.A.).......................

-

-

-

VIII

VII

-

-

-

Ordinária

Ordinária

2

2

2

2

2

10

Auxiliar de Escritório

...................................

...................................

...................................

...................................

...................................

XI

X

IX

VIII

VII



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1945, Página 6024 (Publicação Original)