Legislação Informatizada - Decreto nº 18.227, de 2 de Abril de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.227, de 2 de Abril de 1945

Aprova novos estatutos e aumento do capital da Companhia de Seguros Comercial do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados os estatutos da Companhia de Seguros Comercial do Pará, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorizada pelo Decreto nº 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, e carta-patente nº 34, de 23 de setembro de 1909, a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, efetuada a 11 de setembro de 1944, bem como o aumento do capital social de Cr$1.000.000,00 para Cr$1.500.000,00, deliberado pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 9 de dezembro de 1941 a 24 de agôsto de 1942 e aprovado pela primeira acima referida.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1945, Página 6273 (Publicação Original)