Legislação Informatizada - Decreto nº 18.165, de 26 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.165, de 26 de Março de 1945

Aprova novos projetos e orçamentos relativos a construção de um desvio e obras complementares na Estação Silva e Oliveira, da Rede Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo nº 4.379-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos que baixaram com o Decreto nº 2.261, de 21 de janeiro de 1938, os novos projeto e orçamento, na importância de Cr$33.415,40 (trinta e três mil quatrocentos e quinze cruzeiros e quarenta centavos), que a êste acompanham, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, relativos à construção de um desvio e obras complementares, já executados na Estação Silva e Oliveira, situada no km 813 da linha de Garças a Belo Horizonte, da Rêde Mineira de Viação, correndo à conta do "Fundo de Melhoramentos", a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquêle limite.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1945, Página 6017 (Publicação Original)