Legislação Informatizada - Decreto nº 18.060, de 14 de Março de 1945 - Publicação Original
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Decreto nº 18.060, de 14 de Março de 1945
Autoriza a Amoligonita S.A., Indústria Cerâmica, a transformar 50% do seu capital em ações ao portador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição
DECRETA:
Art. 1º.
Fica autorizada a Ambligonita S.A. Indústria Cerâmica, anteriormente Companhia Mineradora Siderite Brasileira, com, sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número oito mil trezentos e dezessete (8.317), de três(3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a transformar cinqüenta por cento (50%) do seu capital em ações ao portador de acôrdo com o que dispões o art. 1º do Decreto-lei nº 6.230, de 29 de janeiro de 1944.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7707 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 902 Vol. 4 (Publicação Original)