Legislação Informatizada - Decreto nº 18.060, de 14 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.060, de 14 de Março de 1945

Autoriza a Amoligonita S.A., Indústria Cerâmica, a transformar 50% do seu capital em ações ao portador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Ambligonita S.A. Indústria Cerâmica, anteriormente Companhia Mineradora Siderite Brasileira, com, sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto número oito mil trezentos e dezessete (8.317), de três(3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a transformar cinqüenta por cento (50%) do seu capital em ações ao portador de acôrdo com o que dispões o art. 1º do Decreto-lei nº 6.230, de 29 de janeiro de 1944.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1945, Página 7707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 902 Vol. 4 (Publicação Original)