Legislação Informatizada - Decreto nº 18.046, de 12 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.046, de 12 de Março de 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 562 Vol. 2 (Publicação Original)