Legislação Informatizada - Decreto nº 18.046, de 12 de Março de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.046, de 12 de Março de 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Divisão de Organização Hospitalar do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 562 Vol. 2 (Publicação Original)