Legislação Informatizada - Decreto nº 18.028, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.028, de 7 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Jesuíno Inácio Pereira a pesquisar quartzo, no município de Vitória da Conquista , no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesuíno Inácio Pereira a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Queimadas, distrito de Barra de Vereda, no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e delimitada por um retângulo cujo centro está a quatrocentos e dez metros (410 m), rumo oitenta e nove graus graus nordeste (89° NE), magnético, da confluência dos córregos Machadeiro e Vereda e cujos lados têm seiscentos metros (600 m), na direção leste- oeste (EW), e quinhentos metros (500 m), na direção norte - sul (NS).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 545 Vol. 2 (Publicação Original)