Legislação Informatizada - Decreto nº 18.028, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 18.028, de 7 de Março de 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Jesuíno Inácio Pereira a pesquisar quartzo, no município de Vitória da Conquista , no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o cidadão brasileiro Jesuíno Inácio Pereira a pesquisar quartzo numa
área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Queimadas, distrito
de Barra de Vereda, no município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia e
delimitada por um retângulo cujo centro está a quatrocentos e dez metros (410
m), rumo oitenta e nove graus graus nordeste (89° NE), magnético, da confluência
dos córregos Machadeiro e Vereda e cujos lados têm seiscentos metros (600 m), na
direção leste- oeste (EW), e quinhentos metros (500 m), na direção norte - sul
(NS).
Art. 2º. Esta
autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 545 Vol. 2 (Publicação Original)