Legislação Informatizada - Decreto nº 18.026, de 7 de Março de 1945 - Publicação Original

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Decreto nº 18.026, de 7 de Março de 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Rodrigues Prates a pesquisar mica e associados, no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Rodrigues Prates a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados no distrito e município de Malacacheta, no Estado Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice sobre a confluência do córrego Pequeno com o ribeirão Soturno, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudeste (60º SE); quinhentos metros (500 m), dois graus nordeste (2º NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudeste (30º SE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1945, Página 4299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 544 Vol. 2 (Publicação Original)